1º Edição do Concurso de Decoração Natalina Premiada ” BRILHO DE NATAL “
REGULAMENTO PARA O CONCURSO DE DECORAÇÃO PREMIADA BRILHO DE NATAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1°- A Comissão Organizadora da PRIMEIRA EDIÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “BRILHO DE NATAL”, composta pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECTUR, em parceria com a Sala do Microempreendedor, através da Prefeitura Municipal de Chupinguaia, aprova o regulamento da primeira edição do Concurso de Decoração Natalina, nos seguintes termos:
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DO CONCURSO
Art. 2°- O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas de imóveis Residenciais Urbanos (Casas, Condomínios e Prédios) e Comerciais (lojas de todos os segmentos de alimentos e bebidas em geral, confecções e calçados, hotelaria, saúde incluindo academias, galerias, imobiliárias e agências de turismo) na sede e distritos do município de Chupinguaia. A ornamentação submetida à seleção deverá ser instalada nas FACHADAS E VITRINES dos estabelecimentos Residenciais e Comerciais;
Art. 3°- O Concurso de Decoração Natalina tem por objetivos:
I – Deixar o município de Chupinguaia mais belo, iluminado, mais receptivo para receber antigos e novos visitantes e fomentar o turismo regional, e incentivar o comércio local.
II – Valorizar época que antecede uma das datas comemorativas mais importantes: o natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
III – Tornar a cidade mais bela e receptiva para as festividades natalinas;
IV – Impulsionar as vendas do comércio e serviços;
V – Promover a imagem do município de Chupinguaia, RO;
VI – Despertar e fortalecer os valores imateriais que são a essência do Natal e que afloram na humanidade nesta época do ano, quais sejam: solidariedade, bondade, simplicidade, religiosidade;
VII – Envolver no clima do evento a população em geral e o comércio de todos os segmentos, em especial os proprietários de bares, restaurantes, cafés, pousadas, hotéis, agências de turismo, que trabalham diretamente com o turista;
VIII – Espalhar o clima natalino por toda a cidade, através de decoração nos portais, praças, ruas, portões, casas e lojas;
IX – Despertar e valorizar os talentos artísticos da população local e seguir políticas públicas convergentes com o desenvolvimento econômico e turístico sustentável;
XI – Reviver as tradições do natal com respeito e amor ao próximo, para estimular a criatividade dos munícipes em uma competição saudável;
XII – A união de esforços entre o Poder Público Municipal e iniciativa privada para a promoção do turismo cultural no município de Chupinguaia RO.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4° – Poderão participar do concurso todo e qualquer cidadão Chupinguaiense e domiciliado em Chupinguaia (sede e distritos) com seu respectivo imóvel (residencial/comercial).
DAS INSCRIÇÕES
Art 5°– As inscrições são ilimitadas, devendo ser realizadas na sede da entidade promotora em horário comercial.
Art 6° – As inscrições dos interessados nas diferentes categorias devem ser realizadas no período de 18/11/2020 à 08/12/2020, das 07:00h às 13:00h, na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECTUR, Av. Valter Luis Filus, nº 1133, Centro (Prédio da Prefeitura Municipal), sob dados corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Parágrafo Único: O responsável pela decoração inscrita não poderá participar em mais de 01 (um) imóvel ou categoria.
Art 7° Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de valor a qualquer título que for.
Art 8° – Na ficha de inscrição deverá (ao) constar o(s) nome(s) do(s) responsável (eis) pela decoração e dados pessoais;
Art 9°– Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
Art 10º – No ato da inscrição o participante deverá apresentar cópia da Carteira de Identidade no caso de pessoa física ou cópia do CNPJ no caso de pessoa jurídica. Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade;
Art 11º– A inscrição neste concurso implica total e absoluta concordância com os termos/normas contidos neste Regulamento.
Art 12º– A Prefeitura Municipal e/ou Comissão Organizadora não se responsabilizam pelos gastos realizados, ficando a cargo de cada participante o custo dos materiais e montagem dele decorrentes.
Art 13º– Não poderão participar do concurso, membros da Comissão Organizadora e instituições públicas;
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO JULGADORA
Art 14º – Os membros da Comissão Julgadora serão nomeados pelo Executivo Municipal através de Decreto sem ônus.
Parágrafo único. O Júri Técnico será composto por 02(dois) membros: Professores da rede pública de ensino; o Júri Popular será composto por 03 (três) membros, munícipes de Chupinguaia com participação ativa no município;
CAPÍTULO VI
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art 15º – Os critérios de avaliação a serem considerados são:
I. Criatividade e beleza, englobando: diversidade de materiais utilizados para a confecção do cenário, destaque de produtos, iluminação, harmonia de cores e formas, cuidado no acabamento e limpeza geral do espaço, com pontuação mínima de 1 e máxima de 5 pontos;
II. Originalidade e inovação, englobando: desenvolvimento do tema Natal; utilização de materiais reciclados e/ou reaproveitados; impacto visual da decoração e harmonia estética do conjunto, não se esquecendo da principal figura do Natal, Jesus Cristo, com pontuação mínima de 1 e máxima de 5 pontos;
Art 16º – Encerrado o prazo das inscrições, os estabelecimentos inscritos terão até o dia: 15/12/2020, para estar com as fachadas decoradas.
Art 17º – O responsável pela decoração, terá que disponibilizar arquivos fotográficos do imóvel inscrito, caso seja solicitado pela Comissão Organizadora, no período de 18/11/2020 à 16/12/2020.
Art 18º – A avaliação será realizada entre os dias 16 e 17 de dezembro de 2020. As visitas ocorrerão no período diurno e noturno
Art 19º – Os ganhadores da PRIMEIRA EDIÇÃO DO CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA “BRILHO DE NATAL” serão selecionados através de pontuação máxima acumulada nos critérios de avaliação do júri da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único: Critério para desempate (se houver): será pelo maior número de votos do Júri da Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VII
DA DIVULGALÇÃO E PREMIAÇÃO
Art 20º – O Concurso compreende em premiar os imóveis na categoria residencial e categoria comercial, localizados no município de Chupinguaia/RO, sede e distritos.
Art 21º – O resultado do concurso será divulgado no dia: 21/12/2020, através do Site Oficial do Município de Chupinguaia <http://localhost:8080/pmchupinguaia/> e Diário Oficial dos Municípios (AROM).
Art 22º – Em cada um das categorias acima será escolhida a melhor fachada. Além disso, os demais estabelecimentos que participarem do concurso irão ganhar um certificado de participação. A premiação dos ganhadores será no dia: 22/12/2020, às 19h30min, na Praça da Prefeitura.
Art 23º – O prêmio para os vencedores de cada categoria será um certificado, no qual, constará: a descrição do concurso e a colocação. Mais uma premiação compreendendo:
I. CATEGORIA RESIDENCIAL
1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)+ Certificado;
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)+ Certificado;
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + Certificado;
4º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)+ Certificado;
5º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) + Certificado;
II. CATEGORIA COMERCIAL
1º Lugar: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)+ Certificado;
2º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais)+ Certificado;
3º Lugar: R$ 700,00 (setecentos reais) + Certificado;
4º Lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais)+ Certificado;
5º Lugar: R$ 300,00 (trezentos reais) + Certificado;
Art 24º – A premiação será ofertada pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo – SEMECTUR, da Prefeitura de Chupinguaia, de acordo com a seguinte programação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 021101 – Atividades da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo
Programação: 27.813.0028.2.063 – Manutenção das Atividades da SEMECTUR
Categ. Econômica: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Ficha 468
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Parágrafo Único: Os valores das premiações serão pagos exclusivamente via depósito bancário na Conta do vencedor identificado pelo Concurso. Após confirmação do depósito, o mesmo deverá assinar RECIBO DE VALOR e entregar a Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 25º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, CONCORDAM, AUTORIZAM E CEDEM à Prefeitura Municipal de Chupinguaia, o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel ou residência, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Art 26º – Em hipótese alguma serão recebidas inscrições após a data estipulada neste Regulamento.
Art 27º– A decoração deverá permanecer montada até o dia 06 de Janeiro de 2021.
Art 28º – As decorações apresentadas em desacordo com o regulamento ou fora do prazo estabelecido serão desclassificadas.
Art 29º – Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento será decidida, exclusivamente, pelas entidades organizadoras.
Art 30º – Maiores informações poderão ser esclarecidas através do telefone: (69) 3346-1460.
Art. 31º. Os casos omissos presentes neste regulamento serão resolvidos pelos promotores do presente concurso.
Comissão Organizadora, 11 Novembro de 2020.
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