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Controle Interno

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CONTROLADOR:  DARIO SEGUNDO SARAIVA BARROS

Decreto – 193 / 2025

Email: [email protected]

Telefone: (69) (69) 3346-1460

Endereço: Av. Valter Luiz Filus, nº 1133 – Centro, Chupinguaia, CEP 76.990-000

Horário de atendimento: 7 às 13horas.

Competências da Secretária.

A Controladoria Geral do Município é órgão dirigido pelo Controlador Geral do Município, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, podendo ser ocupado apenas por pessoa com formação em Contabilidade ou Economia ou Administração de Empresas ou Direito, e terá as seguintes atribuições e competências:

A Controladoria Geral do Município terá que ser objetiva, com base em programas de trabalho previamente elaborados, de modo a assegurar também o satisfatório cumprimento de suas atribuições. Esses programas conterão, obrigatoriamente, instruções específicas sobre o objetivo, as fases do trabalho a executar, a definição dos aspectos a examinar, os métodos de exame e verificação, os papéis de trabalho e os resultados ou análises de auditagens anteriormente realizadas no mesmo campo.