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GOVERNO DE RONDÔNIA, VEJA NOVO DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO.

GOVERNO DE RONDÔNIA, VEJA NOVO DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 – ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO* – DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

– Válido de 17 a 26 de janeiro de 2021;

– Pode haver prorrogação ao final do dia 26 de janeiro;

– O decreto anterior (Nº 25.470) permanece em vigor e deve ser seguido nos municípios da Fase 3 do Plano Todos por Rondônia (Veja a lista aqui: http://www.rondonia.ro.gov.br/covid-19/publicacoes/em-qual-fase-esta-seu-municipio/)

– Toque de Recolher entre as 20 horas e as 6 horas para os seguintes municípios:
Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto D’Oeste, Nova Brasilândia D’Oeste, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D’Oeste, Machadinho D’Oeste, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado D’Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte D’Oeste, Rio Crespo, São Miguel do Guaporé, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno;

– Todo cidadão que precisar circular pela cidade durante o horário de toque de recolher deverá apresentar declaração de autorização (Disponível como anexo no decreto);

– Falsificar a declaração de autorização para circular durante o toque de recolher pode acarretar em sanções penais e administrativas;

– Fica permitido comércios que prestam serviços essenciais como: supermercados, padarias e açougues;

– Fica permitido o atendimento delivery para restaurantes, lanchonetes e semelhantes;

– O transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras;

– Escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste decreto;

*Para conhecer todas as medidas, baixe e leia o decreto na íntegra acessando:* www.coronavirus.ro.gov.br

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